MP ingressa com ação para garantir pagamento de salário de ex-conselheiros tutelares de Sanclerlândia g535i

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Sanclerlândia, ingressou com ação civil pública, com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, para determinar à prefeitura o pagamento dos vencimentos dos conselheiros tutelares cujos mandatos terminaram em 10 de janeiro deste ano. De acordo com a promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, o município vem praticando conduta injustificadamente protelatória, sem apresentar nenhuma justificativa “que possa sustentar, de forma legal e legítima, essa postura”.

A prefeitura, de acordo com a A, deixou de pagar as férias indenizadas do ano de 2019 e a fração dos dez primeiros dias de 2020 aos conselheiros tutelares. Foram realizados contatos, de maneira informal, inicialmente, e depois por intermédio de diligências e ofícios, constatando a protelação reiterada da quitação das verbas salariais. Foi expedida recomendação, no início de abril, ao prefeito Itamar Leão do Amaral, para a quitação do débito. Em ofício endereçado à Promotoria de Justiça, o município confessou a inadimplência, mas não deu previsão de data para pagamento, em razão de suposta queda de arrecadação.

“Os conselheiros tutelares tornaram-se reféns da burocracia e dos recursos protelatórios da prefeitura de Sanclerlândia, pois todos os meses eram apresentados motivos ilegítimos para o atraso, com promessa de pagamento em mês posterior, o que nunca ocorreu”, afirma Ariane Patrícia Gonçalves. A promotora de Justiça explica que somente estes estão sofrendo com a inadimplência do município, por razões desconhecidas.

Na A, o MP-GO narra que a situação não pode perdurar por ser desumana com os que sofrem o atraso em suas verbas alimentares, notadamente em neste período em que a maioria das famílias têm componentes afetados pela paralisação de atividades econômicas. Além disso, a situação fere normas jurídicas preceituadas na lei e na própria Constituição Federal. “Há notícia de que o município vem invertendo a ordem de prioridades nos gastos locais, pois ao o em que vem se furtando de honrar suas obrigações com os conselheiros tutelares, realizou em 31 de janeiro de 2020 contrato no valor de R$ 62 mil para realização do show artístico de Hungria Hip Hop no evento Jeep Cross, cancelado posteriormente como medida para evitar a disseminação da COVID-19”, afirmou a promotora de Justiça, lembrando que houve pagamento antecipado de R$ 12,4 mil.

A A visa proteger direitos coletivos de parcela da infância e adolescência que depende da pronta atuação dos conselheiros tutelares, peças-chave do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, reitera o MP-GO, afirmando que busca também tutelar o patrimônio público, na medida em que busca obter a correta utilização dos recursos públicos. ”Ademais, ao não foi conferido, por dispositivo constitucional, Lei Orgânica Municipal ou qualquer outra legislação, o direito de dispor livremente, assenhorando-se das finanças públicas, até porque não lhes pertence, revelando-se indeclinável o dever do Poder Público de observar e cumprir a obrigação de pagar os vencimentos dos servidores”, escreveu Ariane Patrícia Gonçalves.

Para justificar o pedido de antecipação de tutela, o MP-GO afirmou eu o perigo da demora pode ser caracterizado pela natureza alimentar dos salários, já que o seu atraso submete os ex-conselheiros tutelares a humilhações e sacrifícios. Já o direito está embasado na previsão legal do recebimento do salário em dia, uma vez que a ele faz jus quem trabalha, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, não podendo estes últimos ficarem reféns da burocracia e dos recursos protelatórios que estão sendo levados a efeito pelo município.

O MP-GO quer que o município, concedida a tutela antecipada, exiba, em cinco dias corridos, a contar da notificação da decisão judicial, a relação nominal dos conselheiros tutelares credores, com os respectivos valores discriminados. Pediu também que, em 48 horas após transcorrido o prazo para apresentação da relação, seja efetuado o pagamento. Foi pedido pagamento de multa diária de R$ 5 mil, pelo prefeito Itamar Leão do Amaral, em caso de descumprimento. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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